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Nova decisão mantém Urso Robinho no Zoológico de Goiânia

Uma nova decisão judicial proferida na tarde de segunda-feira (8) confirmou a permanência do Urso Robinho no Zoológico de Goiânia. Para o juiz em 2º grau, Sebastião Fleury, não há razões de fato ou de direito para justificar a transferência do animal do ambiente em que vive desde 2003. A deliberação confirma a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, proferida em 1º grau, em 2020. O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal já interpôs recurso.

A decisão atende ao pedido da Procuradoria-Geral de Goiânia, que alegou que o urso nasceu na capital e está habituado ao local em que vive há 17 anos. Além disso, o órgão argumentou que a mudança do ambiente pode trazer mais malefícios do que benefícios, “sendo que o urso, havendo transferência provisória, também sofrerá com a ambientação do novo local”.

Na sentença, o magistrado considerou as alegações da PGM e reforçou que o animal já está adaptado ao ambiente e que as condições apontadas inicialmente na petição recursal não mais aquelas, sendo que “foram implementadas modificações no Zoológico para acolher o Urso Robinho, que foi transferido para ambiente climatizado, com mais espaço físico e melhores condições”.

“Com efeito, num primeiro momento, pode-se ter a visão de que a transferência para a localidade de clima mais ameno seja mais adequada. Ocorre que se trata de uma decisão liminar, que envolve uma série de riscos e consequências para o próprio animal, nascido na cidade em que vive atualmente”, justificou Sebastião Fleury.

Ao Mais Goiás, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que realiza a disputa pelo bem-estar do Urso Robinho com a Prefeitura de Goiânia, informou, por meio da advogada Ana Paula de Vasconcelos, que já interpôs recurso. “A minha ideia é que esse o processo saia do âmbito do TJ-GO, para que não haja tanta interferência política como nós sabemos que tem sofrido”.

Possibilidade de estresse

Na ação, a Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou pela manutenção da decisão e afirmou que a transferência do urso nesta etapa do processo implicará em medida improvável reversão, haja vista a dificuldade posterior de trazê-lo de volta, no caso de improcedência da ação de origem.