Uma das mudanças é a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação. Detran-GO e OAB lançaram nesta segunda-feira cartilha informativa com novas regras previstas em Lei.
Uma cartilha virtual foi lançada na manhã desta segunda-feira (12), para orientar os goianos sobre as alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos. (Veja abaixo algumas das mudanças)
As mudanças na lei de trânsito aprovadas no Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro passado começam a valer nesta segunda-feira.
A cartilha foi divulgada pelo Departamento Nacional de Trânsito de Goiás (Detran-GO) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) para facilitar o acesso aos motoristas goianos.
Veja algumas mudanças no CTB:
Suspensão da CNH- foi criada uma escala com três limites de pontuação:
20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
Renovação da CNH- estipula novos prazos de renovação para os condutores:
10 anos para condutores com menos de 50 anos;
5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Transporte de crianças:
O uso da cadeirinha ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura. O descumprimento é considerado infração gravíssima.
Lesão corporal e homicídio com embriaguez
Uma das principais mudanças prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Luz diurna nas estradas
Foi mantida a obrigatoriedade do uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.