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Decreto de Goiânia determina novos horários de funcionamento do comércio e fecha atividades aos finais de semana; veja regras

Documento tem validade de 14 a 27 de abril. O texto normatiza o funcionamento do comércio de segunda a sexta-feira. Estado também publicou decreto com regras parecidas. 

A Prefeitura de Goiânia publicou novo decreto na noite desta terça-feira (13) com as regras para o comércio não essencial permanecer aberto de 14 a 27 de abril (veja as regras ao final do texto). O texto estabeleceu horários de funcionamento para alguns setores da economia com o objetivo de controlar a disseminação do coronavírus. A elaboração do documento foi discutida com representantes do setor econômico e com o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM). 

O texto determina o funcionamento do comércio de segunda a sexta-feira, devendo fechar aos finais de semana. Em reunião com a prefeitura, nesta tarde, os representantes do comércio geral apresentaram a proposta de abrir os bares e restaurantes aos sábados e fechar aos domingos e segundas-feiras, mas não foram atendidos nesta demanda. 

O estado também publicou decreto nesta terça-feira com regras para conter a Covid-19. O documento estabeleceu que as atividades comerciais funcionarão em turnos diários de até 6 horas, cujos horários de funcionamento serão definidos pelos municípios e limitou a capacidade de atendimento de salões e barbearias em 30% da capacidade. 

Horários de funcionamento: 

  • Comércio: 9h às 17h 
  • Serviços: 12h às 20h 
  • Bares e restaurantes: 11h às 23h 
  • Shoppings e galerias: 10h às 22h 
  • Salões e barbearias: 12h às 21h 
  • Academias: 6h às 22h 
  • Distribuidoras de bebidas: 6h às 22h 

Abertura aos finais de semana 

Conforme o decreto do prefeito, as únicas atividades que poderão funcionar aos finais de semana são as essenciais, como supermercados e unidades médicas. 

As igrejas também podem abrir aos sábados e domingos, mas devem obedecer os protocolos de celebrações com intervalos de 3h e receber a quantidade máxima de 30% de fiéis. 

“Nós temos um inimigo comum: ele é o vírus. Nosso objetivo é assegurar a saúde da população, mas também a da economia de nossa cidade. Não estamos medindo esforços para vencermos juntos esta pandemia”, afirmou o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz. 

O secretário municipal de Saúde, Durval Pedroso, apresentou na reunião o cenário epidemiológico com recuo da taxa de contaminação, o que possibilita, neste momento, a manutenção parcial das atividades, desde que observados os protocolos de prevenção. 

“Continuamos chamando a atenção para que os protocolos sejam rígidos, de modo que os bons não paguem pelos maus”, enfatizou o secretário. 

A capital registrou 137.047 moradores contaminados com o coronavírus e 3.988 mortes, desde o início da pandemia. Na rede municipal de saúde, 11.926 pessoas estão internadas para tratar a doença, sendo que 5.321 estão em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). 

Vejas as regras: 

  • Bares e restaurantes: 50% da capacidade de pessoas sentadas e ficou proibida a apresentação de música ao vivo, mecânica ou qualquer outro tipo de ambientação sonora; 
  • Academias: 30% da capacidade de acomodação, mediante agendamento prévio; 
  • Escolas: permitida abertura do ensino privado (infantil, fundamental e médio). Distanciamento entre os alunos, professores e funcionários de 1,5 metro. 
  • Construção civil: funcionamento exclusivamente de segunda a sexta, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados 
  • Serviços de saúde: ambulatorial com 50% da capacidade e agendamento prévio. 
  • Cursos livres: 30% da capacidade. 
  • Esportes: limitados a quatro integrantes. 
  • Feiras livres e especiais: proibido o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores. As feiras também manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas ou barracas. 

Para o Centro Cultural Mercado Popular da 74, o decreto estipulou regras específicas, com a proibição de apresentação de atividades ao público: 

  • na parte relativa ao centro comercial, das 9h às 17h; 
  • na parte relativa a bares e restaurantes, das 11h às 23h.