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Calendário do IPVA 2022 em Goiás: veja prazos e valores

A Secretaria de Estado da Economia divulgou nesta quarta-feira (22) as datas. Imposto pode ser pago em até três parcelas; confira.

A Secretaria de Estado da Economia divulgou nesta quarta-feira (22) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e e do licenciamento de veículos automotores adquiridos ou desembaraçados de 2022 em Goiás.

As datas para quitar o imposto começam no dia 27 de janeiro e não haverá aumento na alíquota, que permanece sem alteração desde 2015. O IPVA em Goiás pode ser pago em três parcelas ou à vista, sendo que na última deve ser quitada também a taxa de Licenciamento Anual e o Seguro DPVAT.

O boleto deve ser emitido pela internet nos sites da Secretaria da Economia ou do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).

Segundo o governo, o valor do imposto de veículos usados é calculado com vase no valor de mercado local, obtido por meio da Fundação de Pesquisa Econômica (FIPE). Veja abaixo como ficam as alíquotas e formas de isenções e descontos.

Confira calendário abaixo:

Calendário do IPVA 2022 em Goiás — Foto: Divulgação/Diário Oficial

Calendário do IPVA 2022 em Goiás — Foto: Divulgação/Diário Oficial

Confira percentuais das alíqutoas:

  • 1,25%: ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga
  • 3%: motocicleta, ciclomotor, triciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100 cv (cavalos)
  • 3,45%: veículos utilitários
  • 3,75%: veículo terrestre de passeio, veículo aéreo e aquático e demais veículos não especificados

Descontos

De acordo com o governo, tem isenção do IPVA:

  • Veículos com mais de 15 anos de uso
  • Pessoas com deficiência
  • Ônibus ou micro-ônibus de passageiro de turismo ou escolar
  • Veículo novo no ano da sua aquisição, comprado em concessionária goiana

Além disso, a Secretaria da Economia explica que participantes do programa Nota Fiscal Goiana têm desconto de 5% a 10% no imposto, considerando o valor de compras feiras com o CPF na nota.