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IPTU 2022 tem data marcada: 11 de abril

A Secretaria Municipal da Economia publicou, no Diário Oficial de Anápolis, nesta segunda-feira (3), o calendário fiscal para o ano de 2022, com a data para vencimento dos impostos e taxas de competência da prefeitura. O IPTU começa a vencer em 11 de abril, tanto a cota única quanto a primeira parcela para quem dividir o tributo.

A Secretaria Municipal da Economia publicou, no Diário Oficial de Anápolis, nesta segunda-feira (3), o calendário fiscal para o ano de 2022, com a data para vencimento dos impostos e taxas de competência da prefeitura.

Também foi publicada a portaria que atualiza os valores desses tributos em 10,42%, conforme variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) acumulado nos últimos 12 meses e apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ITU (Imposto Territorial Urbano) terão a cota única com vencimento em 11 de abril. Também na mesma data é possível quitar a primeira parcela para quem vai dividir o pagamento do tributo.

Quando chegar mais próximo da data, a administração municipal divulga os percentuais de desconto para pagamento à vista, como já acontece todo ano, como também o abatimento dado como bonificação para aqueles que pagaram o imposto em dia em 2021.

O talão do IPTU também traz a guia de recolhimento para a TSU (Taxa de Serviços Urbanos) e para os terrenos não edificados, a CIP (Contribuição de Iluminação Pública). Para imóveis residenciais e comerciais, a CIP é cobrada mensalmente no talão de energia elétrica da Enel.

O calendário fiscal informa quais são as taxas municipais: Taxas de Fiscalização de Localização e Instalação; Taxa de Fiscalização de Funcionamento; Taxa de Fiscalização de Meios de Publicidade em Geral; Taxa de Fiscalização de Atividade Comercial em Vias e Logradouro Público; Taxa de Fiscalização de Execução de Obras, Loteamentos e Segurança das Edificações; e Taxa de Vigilância Sanitária. Elas vencem a partir de 31 de março.

FIQUE POR DENTRO DE CADA VENCIMENTO: 

ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para os profissionais autônomos (ISSQN fixo) e/ou para as atividades com faturamento estimado (ISSQN estimado):

Cota única: 15/3/2022

Parcela 1: 15/3/2022

Parcela 2: 18/4/2022

Parcela 3: 16/5/2022

Parcela 4: 15/6/2022

Parcela 5: 15/7/2022

Parcela 6: 15/8/2022

Parcela 7: 15/9/2022

Parcela 8: 17/10/2022

Parcela 9: 16/11/2022

Parcela 10: 15/12/2022

ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) nos casos de responsabilidade tributária e/ou nos casos do dever de apuração mensal da receita bruta tributável:

Janeiro: 15/2/2022

Fevereiro: 15/3/2022

Março: 18/4/2022

Abril: 16/5/2022

Maio: 15/6/2022

Junho: 15/7/2022

Julho: 15/8/2022

Agosto: 15/9/2022

Setembro: 17/10/2022

Outubro: 16/11/2022

Novembro: 15/12/2022

Dezembro: 16/1/2023

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITU (Imposto Territorial Urbano), TSU (Taxa de Serviços Urbanos) e da CIP (Contribuição de Iluminação Pública) para imóveis sem edificações:

Cota única: 11/4/2022

Parcela 1: 11/4/2022

Parcela 2: 10/5/2022

Parcela 3: 10/6/2022

Parcela 4: 11/7/2022

Parcela 5: 10/8/2022

Parcela 6: 12/9/2022

Parcela 7: 10/10/2022

Parcela 8: 10/11/2022

Taxas Municipais de Fiscalização:

Cota única: 31/3/2022

Parcela 1: 31/3/2022

Parcela 2: 2/5/2022

Parcela 3: 30/6/2022