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Aparecida de Goiânia: eventos vão precisar de autorização prévia

Portaria traz novas regras válidas na cidade

Eventos esportivos, sociais e corporativos só poderão ser realizados em Aparecida de Goiânia com aviso prévio, que deverá ser feito à gestão municipal. A ocupação segue a mesma já liberada no município: público de 1.000 (mil) pessoas em locais abertos e 500 (quinhentas) em espaços fechados.

De acordo com a Portaria Nº 001/2022, publicada nesta sexta-feira (11/2), produtores e organizadores de eventos devem enviar solicitação à Secretaria Municipal de Saúde com no mínimo 15 dias de antecedência, e relatar, nominalmente, algumas especificações.

O novo documento modifica a Portaria 145/2021, publicada em 26 de outubro do ano passado.  Além de endereço, data e duração do evento, será preciso detalhar o tipo de produção (festa social, religiosa, cultural e/ou esportivo), a forma de acesso (pago ou gratuito), característica do espaço (aberto ou fechado) e a capacidade máxima de público.

Também deverá constar informações sobre presença ou não de menores de 18 anos, quantidade de entradas e saídas do local e a garantia de medidas sanitárias, como também a solicitação de comprovante de vacinação. 

 O pedido será avaliado, individualmente, pelo grupo técnico do Comitê no prazo de 3 (três) dias, podendo ser aprovado ou não.

O solicitante será comunicado da decisão, conforme destaca a prefeitura de Aparecida de Goiânia. As regras foram impostas considerando o quadro epidemiológico e os indicadores de contaminação da covid-19. A ideia é conter o avanço da doença na cidade.  

Fiscalização

A fiscalização das recomendações da Portaria 001/2022 será realizada pelos órgãos municipais de fiscalização com apoio da Guarda Civil. 

 Denúncias e informações de irregularidades desta portaria podem ser registradas pelo telefone 3545-5992, também disponível na plataforma do WhatsApp; além dos telefones 3238-7243 e 153. 

 O descumprimento das recomendações constitui infração administrativa e acarretará em penalidades, como interdição cautelar do local do evento e multa, no valor R$ 671, 27 conforme cálculo de Unidades de Valor Fiscal de Aparecida (UVFAs). Em caso de reincidência, o valor é dobrado.