O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença do juízo de Aparecida de Goiânia que condenou a sociedade empresarial V&V Auto Posto Ltda. a pagar valor superior a R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais e materiais, a uma cliente que sofreu lesão grave no ombro direito ao cair numa vala de 2 metros dentro do estabelecimento. A manutenção da decisão é da última quarta-feira (28) e o advogado do posto de combustível, Marco Antônio Bernardes, já adiantou que recorrerá.
Sobre o caso, após decisão de indenização por danos materiais e morais no primeiro grau a empresa recorreu. No recurso, a defesa afirmou que a sentença original utilizou, por exemplo, um laudo pericial com exames atemporais – de 17 meses antes do fato -, além do indeferimento de produção de prova testemunhal e uma confissão de culpa exclusiva por parte da autora.
Desembargador relator, Anderson Máximo de Holanda afirma que a fala da autora “não se trata de uma ‘confissão da vítima’ como defendido pelo apelante, e não pode ser interpretada de maneira isolada do restante do texto exposado na inicial”. Já sobre a homologação do laudo, ele argimenta que a legislação processual determina que apenas deve ser exigida a realização de novo laudo pericial nos casos de matéria não suficientemente esclarecida.
De acordo com ele, “o laudo aponta diversos pontos cristalinos de que a lesão no ombro direito da mulher foi causada pela queda na vala do posto de combustível. Assim, a questão de que os exames datam mais de 17 meses anteriores à realização da perícia são irrelevantes”.
Em relação a prova testemunhal, o relator argumenta que “inexiste cerceamento de defesa quando o julgador detecta a presença de dados suficientes à formação do convencimento e a prova constante dos autos for bastante para embasar sua convicção” e que a magistrada entendeu não existir “necessidade de produção de prova testemunhal”.