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Condenados por violência doméstica não podem mais assumir cargos comissionados em Goiás

As pessoas condenadas definitivamente pela Lei Maria da Penha não podem mais exercer cargos públicos em comissão no Estado de Goiás. A medida consta na Lei Estadual nº 23.971, de 20 de dezembro de 2025. A medida foi criada após proposta apresentada pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PL).

O texto veda, na administração pública direta e indireta, a nomeação para cargos comissionados dos indivíduos que tenham condenação penal transitada em julgado com base na norma federal sobre violência doméstica e familiar contra a mulher. A referida proibição vale até o comprovado cumprimento da pena.

Para Prado, a novidade representa um avanço na moralização do serviço público e um posicionamento do Estado no enfrentamento à violência contra a mulher.

“É um absurdo aceitar que pessoas condenadas por violência doméstica ocupem cargos de confiança no poder público. Essa lei é uma medida de proteção às mulheres e de respeito à sociedade, além de reforçar o princípio da moralidade administrativa”, afirmou o deputado.

A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação.