
O humorista e ex-apresentador Waldemar Neto Lobo Melo do Carmo, conhecido popularmente como “Seu Waldemar”, foi preso no Paraguai em razão de uma dívida de pensão alimentícia que ultrapassa R$ 20 mil. O mandado de prisão civil havia sido expedido pela 3ª Vara de Família de Goiânia e estava em aberto desde janeiro deste ano.
Figura conhecida do público goiano, Seu Waldemar se tornou alvo de grande repercussão após deixar o Brasil e passar a morar em Pedro Juan Caballero, cidade paraguaia localizada na fronteira com o Mato Grosso do Sul. No país vizinho, ele cursava Medicina e chegou a participar de ações de divulgação da instituição de ensino onde estudava.
A situação ganhou ainda mais notoriedade porque o humorista era considerado foragido da Justiça brasileira. O mandado de prisão foi decretado em razão do não pagamento de pensão alimentícia, uma das poucas situações em que a legislação brasileira permite a prisão civil.
De acordo com o artigo 528 do Código de Processo Civil, o devedor de alimentos pode ser preso pelo prazo de um a três meses caso não efetue o pagamento, não comprove que o realizou ou não apresente justificativa aceita pelo Judiciário.
Segundo a defesa da mãe e do menor, Waldemar teria sido localizado e detido no Paraguai e, depois, conduzido para Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul. A advogada afirma que ainda aguarda confirmação oficial dos órgãos competentes sobre a efetiva prisão e os próximos desdobramentos. “Para que ele venha para Goiânia, tem que ser solicitado para que o Estado vá buscá-lo. Eu só consigo confirmar essas informações no final do dia”, afirmou.
A defesa da mãe e do filho afirma que a prisão foi decretada pelo rito previsto no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. O dispositivo é aplicado às três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução e às que vencem durante o andamento do processo.
Flávia ressalta que a prisão civil por pensão alimentícia não tem caráter punitivo, mas coercitivo. A medida busca forçar o pagamento dos valores devidos e assegurar direitos básicos do menor. “A execução de alimentos não possui caráter punitivo, mas sim coercitivo, visando assegurar o direito fundamental do menor à sua subsistência, saúde, educação e dignidade”, afirmou a advogada.
Seu Waldemar ficou conhecido em Goiânia pela atuação como ator, humorista e criador de conteúdo nas redes sociais. Nos últimos meses, passou a ser apontado como morador do Paraguai, onde estudaria Medicina.
Nós procuramos a defesa do humorista e aguardamos um posicionamento.