
Um operador de teleatendimento que foi dispensado por justa causa depois de permanecer mais de um mês afastado do trabalho obteve uma decisão favorável na Justiça do Trabalho de São Paulo. A sentença determinou que ele receba R$ 15 mil por danos morais, além dos salários correspondentes ao período de ausência e das verbas rescisórias.
O trabalhador era funcionário da Konecta Brasil, empresa que presta serviços à Telefônica Brasil. Ele deixou de comparecer ao emprego em 4 de julho de 2025. Segundo relatou no processo, a ausência ocorreu depois de episódios que classificou como discriminatórios e ofensivos relacionados à sua aparência e à sua orientação sexual.
Após deixar o trabalho, o funcionário afirmou que buscou orientação jurídica para apresentar uma ação de rescisão indireta, mecanismo pelo qual o empregado pede o reconhecimento de falta grave cometida pelo empregador e, consequentemente, o recebimento das verbas devidas em uma demissão sem justa causa.
Antes que essa ação produzisse efeitos, entretanto, a empresa encerrou o contrato por justa causa, em 11 de agosto de 2025, sob a alegação de abandono de emprego. O trabalhador então recorreu à Justiça e também pediu reparação por danos morais, além do reconhecimento das verbas trabalhistas que considerava devidas.
Durante o processo, ele relatou ter sido alvo de constrangimentos praticados por colegas por causa da alopecia, condição caracterizada pela perda de cabelos ou pelos. Segundo o depoimento, era chamado por apelidos como “Gargamel”, “João de Deus” e “aberração da natureza”. Ele também afirmou ter sido submetido a questionamentos considerados invasivos sobre sua sexualidade. Uma testemunha confirmou as alegações apresentadas pelo trabalhador.
A Konecta Brasil contestou as acusações e negou ter cometido ou permitido as condutas relatadas. A empresa argumentou que o funcionário não havia recorrido aos canais internos disponíveis para denúncias e sustentou que os elementos apresentados no processo eram produzidos unilateralmente.
Na sentença, a juíza considerou consistente o relato do trabalhador e entendeu que ele conseguiu demonstrar a existência de um ambiente profissional hostil, além de tentativas de buscar uma solução para os problemas relatados. Para a magistrada, cabe ao empregador assegurar condições de trabalho respeitosas e proteger os funcionários contra práticas de violência psicológica.
Além da indenização de R$ 15 mil, a decisão determinou o pagamento do salário correspondente ao período até o encerramento do contrato e das verbas rescisórias. A Telefônica Brasil também foi responsabilizada de forma subsidiária pelos valores estabelecidos na sentença.