
O Jóquei Clube de Goiás, responsável pelo Hipódromo da Lagoinha, em Goiânia, apresentou uma exceção de pré-executividade para contestar a execução fiscal de IPTU promovida pela Prefeitura de Goiânia. A cobrança é de aproximadamente R$ 62 milhões.
A defesa apresenta quatro fundamentos para questionar a exigência do imposto. Entre os argumentos estão a isenção prevista para imóveis tombados, a existência de áreas de preservação ambiental no terreno, o tratamento tributário destinado aos clubes esportivos e divergências nos documentos e cálculos utilizados pela Prefeitura.
Um dos principais argumentos é baseado no tombamento do Hipódromo da Lagoinha. Segundo a defesa, o Código Tributário Municipal prevê isenção de IPTU para imóveis tombados. O espaço foi tombado pelo próprio Município de Goiânia por meio do Decreto Municipal nº 2.769, de 14 de novembro de 2008, após um processo administrativo iniciado pela Prefeitura.
A advogada e presidente do Jóquei Clube de Goiás, Nívea de Paula, afirma que essa é uma das teses utilizadas para contestar a cobrança.
“O Código Tributário Municipal prevê a isenção de IPTU para imóveis tombados; portanto, essa cobrança não deveria prevalecer. Esta é uma de nossas teses de defesa.”
A defesa também aponta a existência de documentos que reconhecem a relevância ambiental da área. Em 2005, durante o processo administrativo que posteriormente resultou no tombamento, técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente realizaram uma vistoria no Hipódromo, com georreferenciamento e registro fotográfico.
De acordo com o relatório produzido na época, o imóvel estaria localizado em uma área de grande relevância e interesse ambiental, considerada Área de Preservação Permanente e Zona de Preservação Ambiental. O documento também identificou nascentes e apontou a área como importante contribuinte do córrego Atílio Correia Lima, podendo inclusive ser considerada sua principal nascente.
A defesa sustenta que o item 8 do Anexo X da Lei Complementar Municipal nº 344/2021 prevê isenção de IPTU sobre áreas do terreno ocupadas por Áreas de Preservação Permanente, conforme o Plano Diretor de Goiânia.
Com base nisso, o Jóquei Clube pede a exclusão da base de cálculo das áreas ocupadas por APPs, nascentes e seus arredores, áreas alagadiças e espelhos d’água.
Nívea de Paula também argumenta que existe uma contradição entre a exigência de preservação das características do imóvel, em razão do tombamento, e a cobrança do imposto.
“O imóvel exerce uma função social e ambiental relevante para o município: a área aberta permite a captação de água da chuva, auxiliando na recarga do lençol freático e na prevenção de alagamentos na cidade.”
Segundo a presidente do Jóquei, a entidade considera contraditório que o município exija a manutenção das características originais do imóvel por causa do tombamento e, ao mesmo tempo, cobre um IPTU anual de R$ 20 milhões.
A defesa também apresenta, de forma subsidiária, um argumento relacionado ao tratamento tributário destinado aos clubes esportivos. O Jóquei Clube sustenta que a cobrança do IPTU do Hipódromo, diante do tratamento conferido pela legislação municipal aos clubes de futebol profissional, representaria uma violação ao princípio da isonomia tributária.
Outro ponto questionado é a Certidão de Dívida Ativa nº 7.151. A defesa afirma haver divergências nos documentos e cálculos apresentados pela Prefeitura e sustenta que as inconsistências geram dúvidas sobre a exatidão dos valores cobrados.