A prisão não implica, automaticamente, a perda do direito ao voto no Brasil. A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal depende de sentença transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, e permanece enquanto durarem seus efeitos. Por isso, pessoas presas provisoriamente e pessoas que cumprem pena após condenação definitiva estão submetidas a situações jurídicas distintas.
A regra está prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. A distinção é importante para compreender os direitos das pessoas privadas de liberdade e os limites da atuação do Estado.
Segundo a advogada criminalista Isadora Costa, quem está preso preventivamente, por exemplo, ainda não recebeu uma condenação definitiva e permanece amparado pelo princípio da presunção de inocência.
“Nessa situação, seus direitos políticos permanecem preservados, inclusive o direito ao voto, embora o exercício desse direito dependa das condições e dos procedimentos organizados pela Justiça Eleitoral”, explica.
Quando a pessoa presa perde o direito ao voto?
De acordo com a Constituição, a condenação criminal definitiva suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos. A restrição, portanto, não decorre simplesmente do encarceramento, mas de uma condição jurídica específica.
Nesse período, a pessoa condenada fica impedida de votar e de se candidatar a cargos eletivos. A suspensão, porém, não é necessariamente permanente: seus efeitos cessam quando deixam de existir as condições legais que a justificam.
“Nesse período, ela não pode votar nem se candidatar a cargos eletivos. Essa distinção revela um princípio importante do Estado Democrático de Direito: a privação da liberdade não representa a perda automática de todos os direitos de uma pessoa”, observa Isadora.
A advogada ressalta que a prisão restringe a liberdade de ir e vir, mas outras limitações precisam ter fundamento jurídico próprio. Assim, estar sob investigação, responder a um processo criminal ou permanecer preso preventivamente não produz, por si só, a suspensão dos direitos políticos.
Debate sobre voto de presos exige informação correta
A possibilidade de pessoas presas exercerem o direito ao voto costuma gerar discussões, especialmente em meio à polarização política e às cobranças por medidas mais rigorosas na segurança pública.
Para parte da população, permitir que alguém privado de liberdade vote pode parecer incompatível com a gravidade de determinados crimes. Isadora, no entanto, destaca que opiniões pessoais sobre o sistema penal não alteram os critérios estabelecidos pela Constituição.
“É necessário separar a opinião pessoal sobre o sistema penal daquilo que determina a Constituição. Uma pessoa pode defender mudanças na legislação, discutir a eficácia das penas ou cobrar maior rigor no combate à criminalidade. Outra coisa é afirmar que todo preso perde o direito ao voto, como se a prisão, por si só, produzisse esse efeito”, afirma.
Segundo a advogada, a compreensão correta das regras é fundamental para qualificar o debate público e evitar interpretações equivocadas sobre os direitos das pessoas privadas de liberdade.
Direito ao voto é garantia constitucional
Isadora também destaca que o voto não deve ser entendido como um benefício concedido pelo Estado em função do comportamento individual, mas como um direito político fundamental, cujo exercício segue as condições previstas na legislação.
“Votar é um direito político fundamental, ligado à participação dos cidadãos na escolha de seus representantes e na definição dos rumos do país. Como ocorre com outros direitos, seu exercício está sujeito às condições estabelecidas pela Constituição, mas não pode ser restringido apenas com base em julgamentos morais ou na rejeição social a determinado grupo”, ressalta.
Para a advogada, respeitar as regras constitucionais não significa defender a impunidade, mas reconhecer que a aplicação da lei deve observar as garantias previstas no ordenamento jurídico, inclusive em relação a pessoas acusadas ou condenadas por crimes.
Por: Portalgo