
A partir de um mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou ao município de Formosa que suspenda imediatamente os efeitos do resultado final e do primeiro ato de convocação dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de guarda municipal.
De acordo com a promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, titular da 6ª Promotoria de Formosa e responsável pelo mandado de segurança, a medida, voltada exclusivamente ao cargo de guarda municipal, foi necessária por não terem sido realizadas todas as etapas do certame, conforme previsão em lei municipal e no próprio edital do concurso.
Segundo ela, não foram realizadas as etapas de investigação social, exame médico ocupacional e curso de formação, apesar de elas estarem expressamente previstas em Lei.
Os argumentos utilizados pela promotora foram acatados pelo juiz André Luiz Figueiredo Ligório, ao entender que a simples publicação do resultado final, acompanhada do ato de convocação, sem a devida observância de todas as etapas obrigatórias do concurso, viola o princípio da legalidade e compromete não apenas a validade do certame, mas também o interesse público.