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Trabalhador que alegou perseguição por ser careca e por sua orientação sexual ganha indenização de empresa

Um operador de teleatendimento que foi dispensado por justa causa depois de permanecer mais de um mês afastado do trabalho obteve uma decisão favorável na Justiça do Trabalho de São Paulo. A sentença determinou que ele receba R$ 15 mil por danos morais, além dos salários correspondentes ao período de ausência e das verbas rescisórias.

O trabalhador era funcionário da Konecta Brasil, empresa que presta serviços à Telefônica Brasil. Ele deixou de comparecer ao emprego em 4 de julho de 2025. Segundo relatou no processo, a ausência ocorreu depois de episódios que classificou como discriminatórios e ofensivos relacionados à sua aparência e à sua orientação sexual.

Após deixar o trabalho, o funcionário afirmou que buscou orientação jurídica para apresentar uma ação de rescisão indireta, mecanismo pelo qual o empregado pede o reconhecimento de falta grave cometida pelo empregador e, consequentemente, o recebimento das verbas devidas em uma demissão sem justa causa.

Antes que essa ação produzisse efeitos, entretanto, a empresa encerrou o contrato por justa causa, em 11 de agosto de 2025, sob a alegação de abandono de emprego. O trabalhador então recorreu à Justiça e também pediu reparação por danos morais, além do reconhecimento das verbas trabalhistas que considerava devidas.

Durante o processo, ele relatou ter sido alvo de constrangimentos praticados por colegas por causa da alopecia, condição caracterizada pela perda de cabelos ou pelos. Segundo o depoimento, era chamado por apelidos como “Gargamel”, “João de Deus” e “aberração da natureza”. Ele também afirmou ter sido submetido a questionamentos considerados invasivos sobre sua sexualidade. Uma testemunha confirmou as alegações apresentadas pelo trabalhador.

A Konecta Brasil contestou as acusações e negou ter cometido ou permitido as condutas relatadas. A empresa argumentou que o funcionário não havia recorrido aos canais internos disponíveis para denúncias e sustentou que os elementos apresentados no processo eram produzidos unilateralmente.

Na sentença, a juíza considerou consistente o relato do trabalhador e entendeu que ele conseguiu demonstrar a existência de um ambiente profissional hostil, além de tentativas de buscar uma solução para os problemas relatados. Para a magistrada, cabe ao empregador assegurar condições de trabalho respeitosas e proteger os funcionários contra práticas de violência psicológica.

Além da indenização de R$ 15 mil, a decisão determinou o pagamento do salário correspondente ao período até o encerramento do contrato e das verbas rescisórias. A Telefônica Brasil também foi responsabilizada de forma subsidiária pelos valores estabelecidos na sentença.