
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao governo de Goiás pelo PL, Wilder Morais, retire de circulação materiais de propaganda eleitoral que utilizem a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi proferida em 18 de setembro pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia.
A determinação surgiu após uma denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal. O caso envolve um wind banner instalado na Avenida República do Líbano, esquina com a Rua João de Abreu, no Setor Oeste, em Goiânia.
A peça publicitária apresenta Wilder Morais e a candidata a vice-governadora Ana Paula Rezende, além do número 22. Na parte inferior, aparecem fotografias de Jair Bolsonaro e Flávio Bolsonaro acompanhadas dos dizeres “Presidente Flávio Bolsonaro, Vice Alfredo Gaspar”.

Decisão não questiona formato do banner
Na decisão, o juiz destacou que o formato utilizado na propaganda não é, por si só, irregular. A legislação eleitoral permite a utilização de wind banners em determinadas condições, conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019 e a Lei nº 9.504/1997.
O magistrado também considerou que a legislação não estabelece, de forma geral, uma proibição ao uso da imagem de uma pessoa que não seja candidata.