Atrativos turísticos só podem funcionar com 50% da capacidade de visitantes. Estão proibidas aglomerações de seis ou mais pessoas e quem não usar máscara pode ser multado em R$ 500.
A Prefeitura de Alto Paraíso de Goiás, no nordeste do estado, publicou um decreto com medidas restritivas para evitar o avanço da Covid-19 na cidade. Segundo o documento, está proibida a circulação de pessoas pela cidade entre 23h e 6h e a venda de bebidas alcoólicas entre 22h e 6h.
O decreto é válido desde terça-feira (18). Segundo a prefeitura informou à TV Anhanguera, em todo o mês de abril foram confirmados 47 casos da doença, enquanto as duas primeiras semanas de maio registraram 109 diagnósticos da doença. Este aumento no número de pessoas infectadas pelo coronavírus e denúncias de aglomerações motivaram a publicação do documento.
O Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, cuja área abrange Alto Paraíso e outras cinco cidades goianas, está funcionando, de acordo com as redes sociais da administração do local. No entanto, impõe diversas medidas restritivas para os visitantes com intuito de evitar a disseminação da doença.
Restrições
- Além do toque de recolher e lei seca, o decreto em vigor na cidade também impõe outras restrições:
- Estão proibidos eventos de qualquer tipo;
- É considerada “aglomeração” e está proibido o encontro de seis ou mais pessoas em um ambiente sem uso de máscara;
- Instituições religiosas podem funcionar desde que dentro do horário do toque de recolher e respeitando limite de 30% da capacidade de pessoas sentadas;
- Restaurantes, lanchonetes, bares e similares podem funcionar desde que respeitando o horário do toque de recolher e o limite de 50% da capacidade de pessoas sentadas;
- Serviços de delivery podem funcionar até as 23h – para operar após este horário, o estabelecimento tem que comunicar a necessidade à prefeitura previamente para terem uma liberação assinada pelo Setor de Protocolo;
- Barbearias e salões de beleza podem funcionar desde que respeitem o horário do toque de recolher e limite de 30% da capacidade de pessoas no local;
- Comércio em geral também pode funcionar desde respeite o horário do toque de recolher e o limite de 30% da capacidade de clientes no local;
- Hotéis, pousadas e campings também podem receber hospedes desde que se limitem à 65% da capacidade dos estabelecimentos;
- Atrativos turísticos podem funcionar desde que respeitem o horário do toque de recolher e limite de 50% da capacidade de pessoas no local;
- O decreto prevê possibilidade de multa aos estabelecimentos e pessoas que descumprirem às normas, mas não informa o valor de cada uma. Os estabelecimentos que desrespeitarem as medidas também podem ser interditados ou ter alvará de funcionamento suspenso.