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Fim da escala 6×1 pode reduzir jornada também para quem trabalha de segunda a sexta

A proposta de fim da escala 6×1, aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), poderá beneficiar não apenas trabalhadores que atuam seis dias por semana, mas também aqueles que cumprem expediente de segunda a sexta-feira. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevê a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.

A mudança, porém, não será imediata. Conforme o texto aprovado, a primeira etapa da transição começará 60 dias após a promulgação da emenda, com a redução do limite semanal de 44 para 42 horas. A etapa seguinte prevê a diminuição para 40 horas, respeitado o período de adaptação estabelecido na proposta.

A PEC recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos de votação. Com a aprovação no Senado, o texto seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional, etapa que formaliza a alteração na Constituição Federal e dispensa sanção presidencial.

Trabalhadores da escala 5×2 também podem ser beneficiados

Embora o debate sobre o fim da escala 6×1 esteja concentrado nos trabalhadores que têm apenas um dia de folga por semana, a redução da jornada máxima também poderá alcançar profissionais que já trabalham no modelo 5×2, com descanso aos sábados e domingos.

Segundo o advogado trabalhista Lucas Aguiar, o impacto dependerá da carga horária cumprida atualmente e da forma como o expediente será reorganizado durante a transição.

Atualmente, o limite de 44 horas semanais permite diferentes distribuições da jornada, inclusive a concentração das horas de trabalho de segunda a sexta-feira, com expediente diário de oito horas e 48 minutos. Com a implementação do limite de 40 horas semanais, esses profissionais poderão passar a cumprir oito horas por dia, mantendo a remuneração, caso a jornada seja distribuída igualmente em cinco dias.

Descanso semanal e acordos coletivos

A proposta também prevê a possibilidade de organização e compensação da jornada por meio de normas coletivas, desde que sejam respeitadas as garantias de descanso estabelecidas no texto.

De acordo com Aguiar, a regra busca assegurar uma média de dois dias de repouso por semana, com pelo menos um dia de descanso a cada período de sete dias. A organização dos horários poderá variar conforme as características de cada atividade profissional, respeitados os limites previstos na Constituição e as condições aplicáveis a cada categoria.

O advogado ressalta que a redução da jornada não significa que todos os trabalhadores terão necessariamente a mesma distribuição de horários ou uma diminuição idêntica das horas efetivamente trabalhadas. Os efeitos dependerão do modelo de escala adotado, da carga horária atual e das regras de compensação permitidas.

Redução da jornada pode ampliar o tempo livre

Para o especialista, a diminuição da jornada máxima pode contribuir para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, ao ampliar o tempo disponível para atividades pessoais, convivência familiar, cuidados com a saúde e estudos.

“Além do descanso, ter mais tempo livre pode facilitar a organização da rotina e diminuir o desgaste provocado por longos períodos de trabalho. Vejo como muito positiva para o trabalhador essa redução de jornada. Ela representa um ganho real para o trabalhador”, afirma Aguiar.

A mudança, entretanto, também exigirá ajustes por parte das empresas. Será necessário reorganizar escalas, horários e processos de trabalho para atender aos novos limites sem comprometer o funcionamento das atividades.

Segundo o advogado, a adaptação deverá considerar as particularidades de cada setor e as regras coletivas aplicáveis. Por isso, os efeitos práticos da nova jornada poderão variar entre as categorias profissionais, mesmo após a implementação completa do limite de 40 horas semanais.

Por: Portalgo