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TSE dá 24 horas para Meta comprovar igualdade entre campanhas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu prazo de 24 horas para que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, apresente informações e comprove a adoção de medidas para garantir tratamento igualitário às campanhas presidenciais de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (19), durante a reta final do segundo turno das eleições de 2026.

O ministro Marco Aurélio Bellizze determinou a apresentação dos esclarecimentos após a empresa não cumprir o prazo inicial de 72 horas estabelecido pela Justiça Eleitoral. Com a nova decisão, a multa diária em caso de descumprimento passou de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.

A ação foi motivada por questionamentos sobre a distribuição de conteúdos políticos e o impulsionamento de anúncios eleitorais nas plataformas da empresa. As campanhas dos dois candidatos apresentaram reclamações ao tribunal sobre possíveis diferenças no alcance de suas publicações.

Campanha de Lula apontou possível desigualdade

Na semana anterior, a coligação que apoia Lula acionou o TSE, alegando que conteúdos relacionados ao presidente estariam recebendo menos alcance nas plataformas da Meta, enquanto publicações associadas ao adversário teriam maior visibilidade.

A campanha também questionou possíveis restrições ao impulsionamento de anúncios pagos, argumentando que as diferenças poderiam comprometer a igualdade de condições na disputa eleitoral.

A campanha de Flávio Bolsonaro também apresentou reclamação semelhante à Justiça Eleitoral, afirmando que enfrentava problemas relacionados à distribuição de conteúdos.

Diante das denúncias, o tribunal determinou que a Meta adotasse medidas para assegurar tratamento isonômico entre as candidaturas, sem favorecer ou prejudicar artificialmente qualquer uma delas.

Meta terá de apresentar relatórios e explicar algoritmos

Entre os esclarecimentos exigidos pelo ministro estão informações sobre o funcionamento dos sistemas de recomendação de publicações, dados sobre o alcance dos anúncios das duas candidaturas e investigações relacionadas a possíveis redes de perfis inautênticos.

A empresa também deverá apresentar informações sobre conteúdos que precisam ser identificados por terem sido produzidos ou alterados por ferramentas de inteligência artificial.

O objetivo é permitir que a Justiça Eleitoral verifique se as regras determinadas para garantir equilíbrio na distribuição de conteúdo político estão sendo cumpridas.

Na decisão, o ministro ressaltou que a empresa não pode substituir unilateralmente os prazos estabelecidos pelo tribunal. A apresentação de recursos também não suspende automaticamente a obrigação de cumprir as determinações judiciais.

Meta afirma ter adotado medidas

Em manifestação anterior, a Meta informou que proibiu temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens deles por suas ferramentas, conforme determinação do TSE.

A empresa também afirmou ter adotado restrições adicionais para impedir que comandos contendo apenas o primeiro nome ou o número eleitoral dos candidatos gerassem imagens.

A Justiça Eleitoral deverá analisar as informações apresentadas pela plataforma para avaliar se as medidas são suficientes e se houve cumprimento integral das ordens.

O caso ocorre durante o segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro, e coloca em discussão o papel das plataformas digitais na distribuição de informações políticas durante o período eleitoral.

Por: Portalgo